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Decreto Estadual de São Paulo nº 25827, de 8 de maio de 1956

Nº 25827/1956

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DECRETO N. 25.827, DE 8 DE MAIO DE 1956

Revoga o Decreto n. 24.348, de 18 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando que o Supremo Tribunal Federal, por acórdão proferido nos autos do mandado de segurança n. 67.677, da Capital, anulou o processado a partir do relatório de folhas 33 e seguintes;

considerando que, face à referida decisão não subsistem os efeitos do Decreto n. 24. 348, de 18 de fevereiro de 1955,

Decreta:

Art. 1.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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