São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25823, de 4 de setembro de 1986
Nº 25823/1986
DECRETO N.° 25.823, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986
Cria escolas nas Divisões Regionais de Ensino de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas, nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios abaixo mencionados, as seguintes escolas:
I - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto
a) município de Borborema
1.ª EEPG de Borborema com a denominação de EEPG Prof.ª Leonilda Lopes Biasatto;
II - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto
a) município de São José do Rio Preto
1.ª EEPG Parque Residencial Jardim do Bosque
Artigo 1.º a 20 de agosto de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1986.