São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2569, de 4 de outubro de 1973
Nº 2569/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.569, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente de Fomento Estadual de Saneamento Básico, aprovado pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento Estadual de Saneamento Básico um crédito de Cr$ 3.466.750,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil setecentos e cinquenta cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, com inclusão do elemento 3 2.4.0 e do subelemento 3 2.4 5.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 3.466.750,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiro:), visa o atendimento de despesas com Juros, decorrentes do contrato de financiamento celebrado entre o Fomento Estadual de Saneamento Básico e a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 190.000.000,00 para o Fundo Rotativo gerido pela Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 4 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.