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Decreto Estadual de São Paulo nº 25648, de 7 de agosto de 1986

Nº 25648/1986

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DECRETO N. 25.648, DE 7 DE AGOSTO DE 1986

Autoriza o afastamento de engenheiros, funcionários e servidores públicos estaduais, para participação em certame

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de Engenheiros, funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atribuições se vinculem diretamente ao objetivo do conclave, para participarem da .XIX Convenção da União Pan-Americana de Associações de Engenheiros - UPADI, a ser realizada no período de 22 a 29 de agosto de 1986, na cidade de Guatemala - Guatemala.
Art. 2.
- Para obtenção do beneficio previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no
Art. 3.
do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no
Art. 5.
do referido decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1986.

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