São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25825, de 7 de maio de 1956
Nº 25825/1956
DECRETO N. 25.825, DE 7 DE MAIO DE 1956
Altera disposto no Decreto n. 25.612, de 13 de março de 1956
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Inclua-se no artigo 2.°, do Decreto n. 25.612, de 13 de março de 1956, o seguinte item:
"XXV um representante da Associação Paulista de Imprensa."
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.