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Decreto Estadual de São Paulo nº 25825, de 7 de maio de 1956

Nº 25825/1956

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Art. 2.
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DECRETO N. 25.825, DE 7 DE MAIO DE 1956

Altera disposto no Decreto n. 25.612, de 13 de março de 1956

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Inclua-se no artigo 2.°, do Decreto n. 25.612, de 13 de março de 1956, o seguinte item:

"XXV um representante da Associação Paulista de Imprensa."

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS

Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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