- Nos têrmos do Decreto-lei 16.759 de 11-1-1947, combinado com o disposto no§ 3ºº do artigo 3.° do Decreto 25.598, de 9-3-1956, ficam assim redistribuidas as atuais areas de jurisdição das Delegacias do Ensino da Capital: § 1ºº - Na primeira Delegacia os Subdistritos de Sé Cambuci, Aclimação, Ipiranga, Vila Prudente, Moóca e Alto da Moóca (7), os Distritos de Itaquera, Guaianazes e São Miguel Paulista (3) e o Município de Guarulhos (1);
§ 2ºº - Na atual Terceira (3.ª) Delegacia denominada agora Segunda (2.ª) Delegacia, os Subdistritos de Consolação, Cerqueira Cesar, Bela Vista, Liberdade, Ibirapuera, Jardim Paulista, Vila Mariana, Indianópolis, Saúde Santo Amaro Capela do Socorro e Butantã (12); o Distrito de Parelheiros (1) e os Municipios de Cotia e Itapecerica da Serra (2);
§ 3ºº - Na atual Quarta (4.ª) Delegacia denominada agora Terceira (3.ª) Delegacia, os Subdistritos de Santa Cecilia, Barra Funda, Perdizes, Jardim América, Vila Madalena, Lapa e Osasco (7) e os Municípios de Barueri e Santana de Parnaiba (2);
§ 4ºº - Na atual Quinta (5.ª) Delegacia agora denominada Quarta (4.ª) Delegacia, os Subdistritos de Santa Ifigênia, Bom Retiro Casa Verde, Pari, Freguezia do Ó Santana, Tucuruvi e Pirituba (8), os Distritos de Jaraguá e Perús (2) e o Município de Franco da Rocha;
§ 5ºº - Na atual Sexta (6.ª) Delegacia agora denominada Quinta (5,ª) Delegacia, os Subdistritos de Brás, Belem, Tatuapé Vila Matilde, Penha de França e Vila Maria (6) e o Município de Mairiporã (1).