São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25583, de 8 de março de 1956
Nº 25583/1956
DECRETO N. 25.583, DE 8 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre o funcionamento das Juntas de Classificação de Algodão em Carôço.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Ao Fiscal designado para integrar a Junta de Classificação de Algodão em Caroço, compete:
a) promover, depois de devidamente notificado sôbre os demais membros da Junta, os entendimentos necessários para a instalação desta, na localidade onde servir;
b) lavrar ata de instalação da Junta, em livro próprio no qual fará consignar, também, tôdas as ocorrências, providências e resolucões que forem tomadas em tôrno dos encargos da Junta, no que se refere à execução da lei;
c) secretariar os trabalhos da Junta e manter na devida ordem o seu arquivo de documentação e de amostras;
d) receber e registrar os pedidos de classificação e as respectivas amostras de algodão a serem submetidas à Junta, conservando-as em arquivo pelo prazo previsto no Artigo 31 do regulamento a que se refere o Decreto Estadual n. 13.673, de 18 de novembro de 1943;
e) estabelecer, de acôrdo com os demais membros da Junta, e atendidas as conveniências locais, sem ônus para o Estado, a séde e o horário de trabalho da Junta, dando disso ciência aos interessados por intermédio dos meios de divulgação existentes na localidade, ou afixando comunicados em locais públicos e nos pontos de recebimento de algodão em caroço junto às usinas de benefíciamento.
a) numero do Laudo,
b) nome do entregador;
c) nome do recebedor;
d) quantidade de volumes e de quilos líquidos de algodão dos lotes correspondentes ao Laudo,
e) número do registro das amostras;
f) numero das amostras;
g) tipo atribuídos às amostras;
h) têrmo de responsabilidade sôbre a fidelidade das amostras devidamente assinado pelos interessados; e
i) assinatura dos membros da Junta.
Artigo 6.º - Será considerado como serviço prestado ao Estado, para fins de frequência, o tempo de trabalho dispendido por funcionários estaduais nas Juntas de Classificação, quando designados pelas Associações Rurais.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 8 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.