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Decreto Estadual de São Paulo nº 25577, de 7 de março de 1956

Nº 25577/1956

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DECRETO N. 25.577, DE 7 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre as obrigações fiscais dos comerciantes ambulantes.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Os comerciantes ambulantes anotarão suas vendas em borrador préviamente autenticado pela repartição em que forem inscritos, a qual será apresentado por ocasião do pagamento do impôsto, juntamente com o recibo do pagamento anterior.
§ 1ºº - A anotação será feita no ato da venda com a indicação do preço das mercadorias e sem prejuizo da emissão das notas fiscais, quando exigidas.
§ 2ºº - O borrador será submetido ao "visto" das autoridades fiscais dos locais em que referidos contribuintes venham a exercer suas atividades, antes do inicio e após o término destas, devendo, ainda ser exibido à fiscalização sempre que solicitado.
§ 3ºº - Com o "visto" de saida se anotará a localidade de destino do contribuinte.
§ 4ºº - O uso do borrador não dispensa a escrituração dos demais livros fiscais.
Art. 2.
- Os ambulantes que operarem em mais de um distrito fiscal inscrever-se-ão como contribuintes do impôsto sôbre vendas e consignações apenas no dístrito fiscal onde mantenham séde, residência ou domicilio.
Art. 3.
- Os ambulantes farão prova de regularidade da sua situação fiscal mediante a exibição do borrador, revestido das formalidades indicadas juntamente com o recibo do impôsto referente ao penultimo mês vencido.
Art. 4.
- Os comerciantes ambulantes cumprirão, além das obrigações ora previstas, as estabelecidas no Livro I, do Código de Impostos e Taxas (decreto n. 22.022, de 31 de janeiro de 1953) que não colidirem com as disposições dêste decreto.
Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor 30 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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