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Decreto Estadual de São Paulo nº 25704, de 6 de abril de 1956

Nº 25704/1956

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DECRETO N. 25.704, DE 6 DE ABRIL DE 1956

Suspende a vigência do Decreto n. 25.577, de 7 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que o Govêrno está para encaminhar à Assembléia Legislativa projeto de lei que dispõe sôbre as obrigações fiscais dos comerciantes ambulantes e dos feirantes, visando por essa forma adaptar as exigências fiscais às peculiariadades da atividade exercída por êsses contribuintes:

Considerando que o projeto de lei em questão, na hipótese de ser aprovado derrogaria, em parte as disposições do decreto n. 25.577, de 7 de março de 1956, que, disciplinando a atividade do comércio ambulante, impos-lhe novas exigências;

Considerando que o referido decreto outra finalidade não teve senão a de regularizar uma situação de fato oriunda de administrações anteriores:

Considerando, todavia, não ser intuito da administração onerar êsse gênero de atividades com encargos que possam vir a ser, em breve prazo, regulados de maneira diversa.

Decreta:

Art. 1.
- Fica suspensa por 90 dias a vigência do decreto n. 25.577, de 7 de março de 1956.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de abril de 1950.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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