São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25435, de 3 de fevereiro de 1956
Nº 25435/1956
DECRETO N. 25.435, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1956
Regulamenta o artigo 6.º da Lei n. 2.020 de 23 de dezembro de 1952, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - Os pareceres do DMSCE serão diáriamente publicados, por extrato, no Diário Oficial do Estado, em relação que declinará o nome, cargo ou função do servidor, o órgão em que estiver em exercício Secretaria de Estado ou órgão diretamente subordinado ao Governador, a concessão ou negação do pedido, o número de dias, o dispositivo legal em que se baseia a licença.
Artigo 4.º - Em se tratando de inspeção realizada fora da Capital, os pedidos de reconsideração serão apresentados, mediante recibo ao órgão médico que tiver efetuado a inspeção, o qual os encaminhará em caráter de urgência ao DMSCE.
Artigo 5.º - Examinados o pedido e a sua documentação, decidirá o diretor do DMSCE, determinando, se julgado cabível, a realização de novas diligências, inclusive reinspeção de saúde.
Artigo 10. - As repartições públicas devem fazer constar das guias as para inspeções:
I - os elementos completos de identificação do servidor;
II - a situação funcional do servidor efetivo, interino, em comissão, em estágio probatório, extranumerário mensalista, contratado, diarista, tarefeiro ou provisório; pessoal para obras, substituto, substituto efetivo (professor primário): etc ;
III - data em que o servidor ingressou no serviço público estadual;
IV - data do início e prazo da licença solicitada, quando o servidor o declarar em seu requerimento;
V - dia e hora da emissão da guia para inspeção.
Artigo 12. - As unidades sanitárias deverão fazer constar das fichas clinicas, além dos elementos colhidos na inspeção:
I - os dados referidos nos itens I , II, III e I V do artigo 10;
II - data da inspeção;
III - local da inspeção, se no domicílio ou na unidade sanitária.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.