São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25322, de 3 de junho de 1986
Nº 25322/1986
DECRETO N. 25.322, DE 3 DE JUNHO DE 1986
Classifica os Grupos de Planejamento Setorial para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 2.º - A gratificação devida aos integrantes dos Grupos referidos no artigo anterior, por sessão a que comparecerem será calculada a razSo de 16% (dezesseis por cento) do valor do padrão 1-A da Tabela I da Escala de Vencimentos 1, instituida pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 2.º do Decreto n. 48.766, de 31 de outubro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.