São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48766, de 31 de outubro de 1967
Nº 48766/1967
Casa Civil
DECRETO N. 48.766, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Fixa a gratificação dos membros dos Grupos de Planejamento Setorial das Secretarias de Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) a gratificação de Coordenador e dos membros dos Colegiados dos Grupos de Planejamento Setorial, das Secretarias de Estado, por sessão a que comparecerem, até o limite de 10 (dez) mensais.
Parágrafo Único - O disposto nêste artigo não se aplica ao membro do Colegiado que fôr designado para exercer a função de Supervisão da Equipe Técnica.
Artigo 2.° - A gratificação a ser arbitrada aos membros da Equipe Técnica dos Grupos de Planejamento Setorial não poderá ultrapassar as seguintes importâncias mensais:
I - Supervisor - NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos)
II - Membros - NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
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Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
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