São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25246, de 23 de maio de 1986
Nº 25246/1986
DECRETO N. 25.246, DE 23 DE MAIO DE 1986
Acrescenta parágrafo único ao
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 9.°, da Lei n. 437, de 24 de setembro de 1974, e à vista da manifestação do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 2.° do Decreto n. 5.141, de 29 de novembro de 1974, o seguinte parágrafo:
"
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1986.