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Decreto Estadual de São Paulo nº 25180, de 13 de maio de 1986

Nº 25180/1986

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Art. 12.
1 artigo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

Artigo 3.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973,

Decreta:

Artigo 1.º - O Artigo 12 do Regulamento do sistema tarifário dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, aprovado pelo Decreto n. 21.123, de 4 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
- As contas pagas após a data do vencimento sofrerão acrescimo de até cinco por cento (5%)."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.

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