Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25102, de 2 de maio de 1986

Nº 25102/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 25.102, DE 2 DE MAIO DE 1986

Autoriza o afastamento de Médicos, funcionários e servidores públicos estaduais, para participação em certame

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de Médicos, funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atribuições se vinculem diretamente ao objetivo do conclave, para participarem da Reunião Anual dos Dermatólogos Latino-Americanos do Cone Sul, a ser realizada no periodo de 1.º a 5 de maio de 1986, em Buenos Aires, Argentina.
Art. 2.
- Para obtenção do beneficio previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no
Art. 3.
do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no
Art. 5.
do referido decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo