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Decreto Estadual de São Paulo nº 25101, de 2 de maio de 1986

Nº 25101/1986

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DECRETO N. 25.101, DE 2 DE MAIO DE 1986

Autoriza o afastamento de Museólogos, funcionários e servidores públicos estaduais, para participação em certame

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de Museólogos, funcionários e servidores públicos estaduais, para participarem do Encontro Internacional de Museólogos, a ser realizado no período de 30 de abril a 4 de maio de 1986, na cidade de Faro, em Portugal.
Art. 2.
- Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no
Art. 3.
do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no
Art. 5.
do referido decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1986.

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