São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25101, de 2 de maio de 1986
Nº 25101/1986
DECRETO N. 25.101, DE 2 DE MAIO DE 1986
Autoriza o afastamento de Museólogos, funcionários e servidores públicos estaduais, para participação em certame
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1986.