São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24938, de 26 de março de 1986
Nº 24938/1986
DECRETO N. 24.938, DE 26 DE MARÇO DE 1986
Da nova redação aos Artigos 2.º e 3.º do Decreto n. 24.800, de 28 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a complementação de aposentadoria e de pensões de ferroviários
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 9.º da Lei n. 10.410, de 28 de outubro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 2.º e 3.º do Decreto n. 24.800, de 28 de fevereiro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1986
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de março de 1986.