São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24800, de 28 de fevereiro de 1986
Nº 24800/1986
DECRETO N. 24.800, 28 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre a complementação de aposentadoria e de pensões de ferroviários
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 9.º da Lei n. 10.410, de 28 de outubro de 1971 e à vista da manifestação do Secretário dos Transportes e
Considerando que o direito a Complementação de aposentadoria é de natureza estatutária e, por isso de responsabilidade do Estado,
Considerando que as ações judiciais movidas por inativos figura como sujeito passivo a FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. e contra ela recaem as condenações judiciais,
Considerando que a Lei Estadual n. 10.410, de 28 de outubro de 1971, em seu
Artigo 9.º permite, ao Poder Executivo transferir para a Fazenda do Estado os encargos da complementação de aposentadoria e de pensões,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do governo, aos 28 de fevereiro de 1986.
DECRETO N. 24.800, DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre a complementação de aposentadoria e de pensões de ferroviários
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