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Decreto Estadual de São Paulo nº 24800, de 28 de fevereiro de 1986

Nº 24800/1986

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DECRETO N. 24.800, 28 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre a complementação de aposentadoria e de pensões de ferroviários

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no

Artigo 9.º da Lei n. 10.410, de 28 de outubro de 1971 e à vista da manifestação do Secretário dos Transportes e

Considerando que o direito a Complementação de aposentadoria é de natureza estatutária e, por isso de responsabilidade do Estado,

Considerando que as ações judiciais movidas por inativos figura como sujeito passivo a FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. e contra ela recaem as condenações judiciais,

Considerando que a Lei Estadual n. 10.410, de 28 de outubro de 1971, em seu

Artigo 9.º permite, ao Poder Executivo transferir para a Fazenda do Estado os encargos da complementação de aposentadoria e de pensões,

Decreta:

Art. 1.
- São de responsabilidade da Fazenda do Estado os encargos da complementação de aposentadoria de todos os servidores ou empregados integrantes dos quadros especiais citados nos Artigos 2.º e 5.º da Lei n. 10.410, de 28 de outubro de 1971, inativos ou ativos que a ela façam ou venham a fazer jus, assim como da complementação de pensões.
Art. 2.
- Os pedidos de complementação de aposentadoria e de pensões deverão ser dirigidos à Secretaria dos Transportes, que providenciará, por intermédio da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., o processamento administrativo da concessão dos benefícios e a expedição dos respectivos títulos.
Art. 3.
- A implantação do sistema de pagamento de inativos em folha de despesa do Estado será feita gradativamente por atos da administração.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes

Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do governo, aos 28 de fevereiro de 1986.

DECRETO N. 24.800, DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre a complementação de aposentadoria e de pensões de ferroviários

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