- O Instituto Geológico, da Coordenadoria da Pesquisa de Reeursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica reorganizado nos termos deste decreto.
DECRETO N. 24.931, DE 20 DE MARÇO DE 1986
Reorganiza o Instituto Geológico, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
SEÇÃO III
Da Estrutura
Art. 4.
- A Seção de Pessoal da Divisão de Administração e órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Art. 5.
- A Seção de Finanças da Divisão de Administração e órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Art. 6.
- A Seção de Administração de Subfrota da Divisao de Administração e orgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará também como órgão detentor.
SEÇÃO IV
Das Atribuições
4
Art. 9.
do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977, serão desempenhadas pelo Setor de Operações.
SEÇÃO V
Das Competências
SUBSEÇÃO IV – Dos Encarregados de Setor
Art. 17.
- Os Encarregados de Setor têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos incisos I e II do Artigo 501 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.