- É criada, no Instituto Geológico, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Divisão de Estudos Geográficos da Paisagem.Artigo 2.º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto n. 24.931, de 20 de março de 1986:
I - ao
Artigo 3.°, o inciso II-A:
IIA - Divisão de Estudos Geográficos da Paisagem, com:
a)Diretoria;
b)Seção de Geomorfologia;
c)Seção de Hidroclimatologia;
d)Seção de Geografia Aplicada;";
II - o
Artigo 8.°-A:
"
Artigo 8.°-A - A Divisão de Estudos Geográficos da Paisagem tem as seguintes atribuições:
Ipor meio da Seção de Geomorfologia:
a)efetuar o levantamento geomorfológico sistemático do Estado para subsidiar o mapeamento geológico;
b)realizar pesquisas sobre a gênese e evolução do relevo, com ênfase aos processos;
c)efetuar pesquisas sobre a gênese e evolução das formações superficiais;
d)efetuar pesquisas visando a interpretação da gênese e dinâmica das bacias hidrográficas;
e)desenvolver modelos para a aplicação em estudos geomorfológicos e elaborar cartas especiais;
IIpor meio da Seção de Hidroclimatologia:
a)efetuar pesquisas sobre o ciclo hidrológico e sua atuação nos processos geológicos de superfície;
b)pesquisar as diversas formas de escoamento superficial e subsuperficial;
c)realizar pesquisas sobre a dinâmica e comportamento das bacias hidrográficas face aos agentes climáticos;
d)pesquisar processos hidroclimatológicos, visando melhor compreensão de suas implicações no campo da hidrogeologia;
e)desenvolver técnicas e métodos geográficos de pesquisas em hidroclimatologia aplicáveis as características geológicas e geográficas do Estado;
IIIpor meio da Seção de Geografia Aplicada:
a)realizar estudos da paisagem no tocante à integração homem /natureza;
b)realizar pesquisas visando definir as formas de ocupação do espaço e suas implicações na dinâmica do relevo das bacias hidrográficas e da paisagem;
c)colaborar nas pesquisas sobre as formas de ocupação do espaço, relacionadas a exploração dos recursos minerais;
d)colaborar nos estudos de normas e critérios de ordenação do espaço no tocante à dinâmica do relevo das bacias hidrográficas e dos recursos minerais;
e)desenvolver modelos integrados em Geografia Física e elaborar cartas especiais.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1987.