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Decreto Estadual de São Paulo nº 24917, de 6 de setembro de 1955

Nº 24917/1955

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Art. 5. Art. 1.
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DECRETO N. 24.917, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955

Altera a redação do .

Art. 5.
do Decreto n. 20.211, de 15 de janeiro de 1951.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
º- Passa a ter a redação constante dêste Decreto o .

Artigo 5.º do Decreto n. 20.211, de 15 de janeiro de 1951:

"

Artigo 5.º - O total anual da arrecadação, será assim aplicado:

a)5% (cinco por cento) constituirão o Fundo de Reserva da Carteira;
b)50% (cincoenta por cento) serão movimentados pela Comissão de Produção Agro-Pecuária, para pagamento de indenizações que se verificarem dentro do ano agrícola;
c)45% (quarenta e cinco por cento) serão utilizados também pela Comissão de Produção Agro-Pecuária, nos pagamentos resultantes de despesas com o pessoal a que se refere o artigo 2.º e seus parágrafos, assim como as de alugueis, gastos com serviço de produção e preparo de sementes selecionadas de algodão, reparos de Postos de Sementes de Algodão e sua reaparelhagem e demais encargos da Comissão.
Parágrafo únicoOs saldos verificados nos pagamentos de indenizações servirão para custear despesas com a ampliação dos trabalhos previstos na alínea c), devendo, no fim de cada exercício, o saldo verificado nesta última alínea, reverter para o Fundo de Reserva da Carteira".

Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro do 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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