São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24917, de 6 de setembro de 1955
Nº 24917/1955
DECRETO N. 24.917, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955
Altera a redação do .
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 5.º do Decreto n. 20.211, de 15 de janeiro de 1951:
"
Artigo 5.º - O total anual da arrecadação, será assim aplicado:
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro do 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.