São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25159, de 26 de novembro de 1955
Nº 25159/1955
DECRETO N. 25.159, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de funcionários, a juízo do Governador, nos têrmos ao artigo 41 do Decreto-lei 12.273, de 23-10-41.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta: .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de Novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Paulo de Castro Vianna
João Caetano Alvares Junior
Vicente de Paula Lima
João Baptista de Arruda Sampaio
Derville Allegrretti
José Adolfo Chaves de Amarante, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.159, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de funcionários, a juízo do Governador, nos têrmos do artigo 41 do Decreto-lei n. 12.273, de 28-10-41.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"Os Secretários de Estado e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador deverão encaminhar, dentro de 5 dias, ao Departamento Estadual de Administração relação dos funcionários autorizados a ter exercício nas respectivas pastas ou órgãos,...";
leia-se:
"Os Secretários de Estado e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador deverão encaminhar, dentro de 15 dias, ao Departamento Estadual de Administração relação dos funcionários autorizados a ter exercício nas respectivas pastas ou órgãos... "