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Decreto Estadual de São Paulo nº 24835, de 5 de agosto de 1955

Nº 24835/1955

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DECRETO N. 24.835, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados na Escola Técnica "Getulio Vargas", da Capital, quatro (4) cargos de Mestre - QE-PP-II - Padrão "L", criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinados, três (3) a disciplina de Construção de Máquinas e Motores e um (1) à disciplina de Eletrotécnica.

Artigo 2.º - Ficam lotados nas escolas subordinadas ao Departamento de Ensino Profissional, abaixo indicadas , duzentos e vinte e nove (229) cargos de Mestre - QE-PP-II - Padrão "K", criados pela Lei n. 1.302 de 21 de novembro de 1951 destinados às seguintes disciplinas;

I - Escola Técnica "Getúlio Vargas", da Capital:

dezoito (18) para Mecânica de Máquinas;

cinco (5) para Marcenaria;

quatro (4) para Máquinas e Instalações Elétricas

três (3) para Pintura;

dois (2) para Forja;

dois (2) para Fundição;

dois (2) para Serralheria;

um (1) para Aparelhos Elétricos e Telecomunicações.

um (1) para Entalhação;

um (1) para Lustração;

um (1) para Modelação;

um (1) para Tipografia;

II - Escola Técnica "Carlos de Campos" da Capital:

dezesseis (16) para Corte e Costura;

seis (6) para Chapéus, Flôres e Ornatos;

dois (2) para Cerâmica;

dois (2) para Pintura:

III - Escola Industrial do Seminário de Educandas, da Capital:

três (3) para Corte e Costura;

IV - Escola Técnica "João Belarmino" de Amparo:

dois (2) para Mecânica de Máquinas;

dois (2) para Marcenaria;

um (1) para Fundição;

V - Escola Industrial de Araraquara:

três (3) para Corte e Costura;

dois (2) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Entalhação;

um (1) para Forja;

um (1) para Fundição;

um (1) para Marcenaria;

um (1) para Mecânica de Automóveis;

um (1) para Modelação;

um (1) para Tornearia (madeira)

VI - Escola Industrial "Dr. Armando de Salles Oliveira", de Botucatu:

três (3) para Mecânica de Máquinas;

dois (2) para Corte e Costura;

um (1) para Fundição;

um (1) para Marcenaria;

um (1) para Modelação;

VII - Escola Técnica "Bento Quirino", de Campinas:

seis (6) para Corte e Costura;

três (3) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Forja;

um (1) para Fundição;

um (1) para Marcenaria;

VIII - Escola Industrial "Dr. Francisco Nogueira de Lima", de Casa Branca:

um (1) para Entalhação;

um (1) para Forja;

um (1) para Fundição;

um (1) para Marcenaria:

um (1) para Mecânica de Máquina;

um (1) para Modelação;

um (1) Tornearia (madeira):

IV - Escola Técnica "Julio Cardoso", de Franca

quatro (4) para Corte e Costura;

dois (2) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Forja:

um (1) para Fundição;

um (1) para Marcenaria;

X - Escola Industrial "Professor Basilides Godoy" de Jabuticabal

dois (2) para Corte e Costura;

dois (2) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Entalhação;

um (1) para Forja;

um (1) para Fundição;

um (1) para Marcenaria;

um (1) para Modelação;

um (1) para Tornearia (madeira);

XI - Escola Técnica "Joaquim Ferreira do Amaral" de Jaú

dois (2) para Corte e Costura;

dois (2) para Mecânica de Máquinas,

um (1) para Fundição;

um (1) para Marcenaria;

XII - Escola Técnica "Dr. Antenor Soares Gandra", de Jundiaí

três (3) para Mecânica de Máquinas;

dois (2) para Corte e Costura;

um (1) para Aparelhos Elétricos Telecomunicações;

um (1) para Forja;

um (1) para Fundição;

um (1) para Mecânica de Automóveis;

um (1) para Modelação;

XIII - Escola Industrial "Trajano Camargo" de Limeira

um (1) para Forja;

um (1) para Fundição;

um (1) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Modelação;

XIV - Escola Técnica "Fernando Costa", de Lins

três (3) para Mecânica de Máquinas;

dois (2) para Corte e Costura;

um (1) para Marcenaria;

um (1) para Modelação;

XV - Escola Industrial "Francisco Garcia", de Mocóca

dois (2) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Corte e Costura;

um (1) para Marcenaria;

XVI - Escola Técnica "Coronel Fernando Febeliano da Costa", de Piracicaba

um (1) para Corte e Costura;

um (1) para Forja,

um (1) para Fundição;

um (1) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Modelação;

XVII - Escola Industrial "José Martimiano da Silva", de Ribeirão Preto

cinco (5) para Corte e Costura;

quatro (4) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Fundição;

um (1) para Máquinas e Instalações Elétricas;

um (1) para Marcenaria;

um (1) para Modelação;

XVIII - Escola Industrial "Prof. Aprigio Gonzaga", de Rio Claro

dois (2) para Corte e Costura;

dois (2) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Fundição

um (1) para Marcenaria;

um (1) para Modelação;

XIX - Escola Técnica "Escolastica Rosa", de Santos

quatro (4) para Corte e Costura;

quatro (4) para Mecânica de Máquinas;

dois (2) para Encadernação;

dois (2) para Máquinas e Instalações Elétricas;

dois (2) para Tipografia;

um (1) para Carpintaria;

um (1) para Forja;

um (1) para Fundição;

um (1) para Marcenaria;

um (1) para Modelação;

XX - Escola Técnica "Paulino Botelho" de São Carlos

dois (2) para Corte e Costura;

dois (2) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Máquinas e instalações Elétricas;

um (1) para Marcenaria;

XXI - Escola Técnica "Fernando Prestes ", de Sorocaba

quatro (4) para Corte e Costura;

dois (2) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Forja;

um (1) para Fundição;

um (1) para Marcenaria;

XXII - Escola Técnica "Sales Gomes" de Tatui

um (1) para Corte e Costura;

um (1) para Forja;

um (1) para Mecânica de Máquinas

XXIII - Escola Agrotécnica "Cônego José Bento", de Jacareí

um (1) para Corte e Costura;

XXIV - Escola Agrotécnica "Dr. Carolino da Motta e Silva" de Pinhal

dois (1) para Corte e Costura;

Art. 3.
º- Os cargos lotados pelos artigos anteriores serão providos de acôrdo com o disposto na Lei n. 2.962, de 27-1-1955, regulamentada pelo Decreto n. 24.766, de 16-7-1955.
Art. 4.
º- Fica cancelada, com a vacancia, nos mesmos estabelecimentos referidos nos artigos 1.º e 2.º, a lotação de quatro (4) cargos de Mestre - QE-PP-II - Padrão "K", e duzentos e vinte e nove (229) de Mestre QE-PP-II - Padrão "J", que tinham anteriormente a denominação de "Contra-Mestre" alterada pela Lei n. 2.962, de 27 de janeiro de 1955.
Art. 5.
º- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 5 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 24.835, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargos.

(Publicado no Diário Oficial de 6 de agôsto de 1955)

No artigo 2.º item VI, onde se lê:

" - Escola Industrial "Dr. Armando de Salles Oliveira", de Botucatú:

três (3) para Mecânica de Máquinas;

dois (2) para Corte e Costura,

um (1) para Fundição:

um (1) para Marcenaria;

um (1) para Modelação";

Leia-se:

" - Escola Técnica "Dr. Armando de Salles Oliveira", de Botucatú:

três (3) para Mecânica de Máquinas;

dois (2) para Corte e Costura;

um (1) para Fundição:

um (1) para Marcenaria;

um (1) para Modelação":

No mesmo artigo ítem III onde se lê:

"IV - Escola Técnica "Júlio Cardoso", de Franca:

quatro (4) para Corte e Costura;

dois (2) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Forja;

um (1) para Fundição;

um (1) para Marcenaria";

Leia-se:

"IX - Escola Técnica "Julio Cardoso", de Franca:

quatro (4) para Corte e Costura; dois (2) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Forja;

um (1) para Fundição;

um (1) para Marcenaria";

No mesmo artigo, item XII, onde se lê:

"Escola Técnica "Dr. Antenor Soares Gandra"', de Jundiaí:

três (3) para Mecânica de Máquinas;

dois (2) para Corte e Costura;

um (1) para Aparelhos Elétricos Telecomunicações;

um (1) para Forja;

um (1) para Fundição;

um (1) para Mecânica de Automóveis;

um (1) para Modelação";

Leia-se:

"Escola Industrial "Dr. Antenor Soares Gandra", de Jundiaí:

três (3) para Mecânica de Máquinas;

dois (2) para Corte e Costura;

um (1) para Aparelhos Elétricos Telecomunicações;

um (1) para Forja;

um (1) para Fundição;

um (1) para Mecânica de Automóveis;

um (1) para Modelação";

Ainda no mesmo artigo, item XVIII, onde se lê:

" - Escola Industrial "Prof. Aprígio Gonzaga", de Rio Claro:

dois (2) para Corte e Costura;

dois (2) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Fundição;

um (1) para Marcenaria;

um (1) para Modelação";

Leia-se:

"- Escola Técnica "Prof. Aprígio Gonzaga", de Rio Claro:

dois (2) para Corte e Costura;

dois (2) para Mecânica de Máquinas;

um (1) para Fundição;

um (1) para Marcenaria;

um (1) para Modelação";

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