São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24766, de 15 de julho de 1955
Nº 24766/1955
DECRETO N. 24.766, DE 15 DE JULHO DE 1955
Regulamento o Concurso Especial de Promoção previsto pela Lei n. 2.962, de 27 de Janeiro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 5.0, da Lei n. 2,962, de 27-1-1955,
Decreta:
Artigo 2.º - Os ocupantes efetivos dos cargos de que trata o artigo anterior, concorrerão ao Concurso Especial de Promoção,mediante requerimento dirigido ao Diretor do Departamento do Ensino Profissional,juntando os seguintes documentos:
§ 1.º - Atestado de tempo de exercício efetivo do candidato em estabelecimento de ensino subordinado ao Departamento do Ensino Profissional ,correspondente ao cargo de que é titular na data da sua inscrição ao concurso.
a) - O atestado será fornecido pelo Diretor do estabelecimento de ensino onde o candidato teve exercício.
b) - O computo do exercício do candidato será feito de uma maneira global, descontando-se apenas as faltas,licenças e afastamentos sem percepção de vencimentos.
§ 2.º - Diplomas, Certificados ou Atestado de cursos oficiais ou reconhecidos ou de concurso de ingresso a docência no ensino industrial ou agricola, na respectiva especialidade,em original ou fotocópia.
Artigo 4.º - O Concurso será exclusivamente de titulos, aos quais serão atribuídos os seguintes pontos:
1.º - 10(dez) pontos para cada grupo de 360 dias ou fração superior a 180 dias de exercício.
2.º - De 0(zero) a 100(cem) pontos pelos titulos de conclusão de curso oficial ou reconhecido,da forma seguinte:
a) - Curso Pedagogico Industrial - 100 pontos.
b) - Curso Técnico Industrial - 90 pontos.
c) - Curso de Mestria - 70 pontos
d) - Curso Básico Industrial - 50 pontos
3.º - Certificado de Concurso de ingresso a cargos docentes do ensino profissional,da especialidade de que é titular - 100 pontos.
4.º - Certificados ou Atestados de Cursos referentes ao ensino industria, inclusive Diploma de Professor Normalista - 0 a 50 pontos.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 15 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 24.766, DE 15 DE JULHO DE 1955
Regulamento o Concurso Especial de Promoção previsto pela Lei n. 2.962,de 27 janeiro de 1955.
Retificações
Na parte da numeração e data do Decreto supra,onde se lê:
"Decreto n. 2 4.766.de 15 de junho de 1955."
leia-se:
"Decreto n. 24.766, de 18 de Julho de 1955."
No parágrafo 1.º, do artigo 2.º, onde se lê:
"Atestado de tempo de exercício efetivo do candidato em estabelecimentos de ensino subordinado ao Departamento do Ensino Profissional ..."
leia-se:
"Atestado de tempo de exercício efetivo do candidato em estabelecimentos de ensino subordinados ao Departamento do Ensino Profissional ..."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.