São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24822, de 2 de agosto de 1955
Nº 24822/1955
DECRETO N. 24.822, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
Altera, para o corrente exercício, a redação do artigo 7.º, do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.º, do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955, passa a vigorar, no corrente exercício com a seguinte redação:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.