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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24822, de 2 de agosto de 1955

Nº 24822/1955

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Art. 7. Art. 2.
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DECRETO N. 24.822, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

Altera, para o corrente exercício, a redação do artigo 7.º, do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 7.º, do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955, passa a vigorar, no corrente exercício com a seguinte redação:

"

Art. 7.
- As despesas com a execução da Lei n. 2.626, de 20 de janeiro de 1954, correrão, no presente exercício à conta do item 490 - Verba n. 278, atribuída ao Serviço Florestal, no orçamento vigente".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1955.

Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.

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