São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24728, de 8 de julho de 1955
Nº 24728/1955
DECRETO N. 24.728, DE 8 DE JULHO DE 1955
Declara sem efeito decretos e demais atos administrativos, que instituíram regime de tempo integral, sem parecer favorável da Comissão criada pelo
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a) - aos atos pelos quais se tenha concedido a ocupantes de cargos de direção a vantagem a que alude o artigo 11,
b) - aos atos pelos quais se tenha declarado o regime de tempo integral, independentemente do pronunciamento da Comissão a que se refere êste artigo, por fôrça de outras disposicões especiais de lei, posteriores ao Decreto-lei n . 15.305, de 13 de dezembro de 1945;
c) - aos atos pelos quais se tenha declarado o restabelecimento do regime de tempo integral, com fundamento no artigo 1.º, do Decreto-lei n. 15.305, de 13-12-45, devendo, porém, a Comissão Permanente de Tempo Integral, nos casos em que não se tenha manifestado, verificar se os funcionários abrangidos pelos referidos atos satisfaziam às condições exigidas por aquêle artigo, apostilando-se novamente os respectivos títulos para declarar o número do parecer favorável .
Artigo 2.º- Ficam igualmente anuladas, em decorrência do artigo anterior, as apostilas lavradas nos títulos dos funcionários abrangidos pelos decretos e atos mencionados nesse artigo (caput), com fundamento no artigo 18, §
Artigo 3.º- A Secretaria da Fazenda sustará o pagamento das vantagens suprimidas por êste decreto, a partir de 1.º de setembro, ao iniciar o pagamento dos vencimentos de agôsto do corrente ano mediante relações nominais dos respectivos funcionários, que lhe serão enviadas pelas Secretarias de Estado e órgãos diretamente subordinados ao Governador, até 10 de agôsto.
Artigo 5.º - Terão seus proventos revistos pela Secretaria da Fazenda e pelo Instituto de Previdência, no prazo estabelecido no artigo anterior, os funcionários abrangidos por êste decreto, que tenham passado à inatividade.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Álvares Júnior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Ruv Nogueira Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.
José Adriano Marrey Junior , respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.