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Decreto Estadual de São Paulo nº 24725, de 12 de fevereiro de 1986

Nº 24725/1986

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4 Art. 1.
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DECRETO N. 24.725, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1986

Altera o termo inicial de eficácia do

4

Art. 1.
- O
§ 4ºº do Artigo 200 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n. 17.727, de 25 de setembro de 1981, acrescentado pelo Decreto n. 23.943, de 19 de setembro de 1985, produzirá efeitos a partir de 01 de abril de 1986.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de fevereiro de 1986.

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