São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24725, de 12 de fevereiro de 1986
Nº 24725/1986
DECRETO N. 24.725, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1986
Altera o termo inicial de eficácia do
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Art. 1.
- O
§ 4ºº do Artigo 200 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n. 17.727, de 25 de setembro de 1981, acrescentado pelo Decreto n. 23.943, de 19 de setembro de 1985, produzirá efeitos a partir de 01 de abril de 1986.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de fevereiro de 1986.