São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24712, de 7 de fevereiro de 1986
Nº 24712/1986
DECRETO N. 24.712, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1986
Altera o nível do Centro de Convivência Infantil do Instituto Florestal da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 3.º do Decreto n. 15.591, de 25 de agosto de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 7 de fevereiro de 1986.