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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 15591, de 25 de agosto de 1980

Nº 15591/1980

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Art. 1. Art. 4.
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Casa Civil

DECRETO N. 15.591, DE 25 DE AGOSTO DE 1980

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil do Instituto Florestal, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais,

da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, diretamente subordinado à Diretoria do Instituto Florestal, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretarias de Agricultura e Abastecimento, o Centro de Convivência Infantil, unidade com nível de Setor Técnico.

Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil, de que trata o artigo anterior, tem as seguintes atribuições:

I - em relação à assistência às crianças:

a) acolher, controlar e cuidar, durante o horário de trabalho, das crianças, filhos de funcionárias e servidoras em exercicio no Instituto Florestal;

b) zelar pelo estado de saúde das crianças acolhidas, providenciando O atendimento especializado, quando necessário;

c) orientar as familias das crianças acolhidas;

d) aplicar metodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;

II - executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares à assistência às crianças:

a) providenciar a aquisição, controlar e distribuir gêneros alimentícios, bem como materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados diretamente na assistência as crianças acolhidas;

b) providenciar a execução dos serviços de copa e cozinha para as crianças acolhidas;

c) zelar pela higiene da alimentação distribuida às crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas.

Parágrafo único- O Centro de Convivência Infantil do Instituto Florestal poderá acolher, também, crianças, filhos de funcionárias e servidoras de outros órgãos públicos estaduais, instalados em áreas próximas à localização do Centro.

Artigo 3.º - Ao Encarregado do Centro de Convivência Infantil do Instituto Florestal, em sua respectiva área de atuação, cabem as seguintes competências:

I - aquelas previstas no inciso I, exceto a da alinea "l", do Artigo 503 do Decreto n. 11.138, de 03 de fevereiro de 1978;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, aquelas de que trata o parágrafo único do Artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Art. 4.
- O Diretor do Instituto Florestal definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil de que trata este Decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Banderirantes, 25 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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