São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24584, de 30 de dezembro de 1985
Nº 24584/1985
DECRETO N. 24.584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cubatão, destinado ao remanejamento do Oleoduto da PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A , em reposição à área de propriedade desta, necessária às obras da SP-55, trecho Cubatão - Guarujá
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1985.