São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24551, de 27 de dezembro de 1985
Nº 24551/1985
DECRETO N. 24.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas Correntes.
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º da Lei n. 4.431, de 04 de dezembro de 1984,
Decreta:
I - Cr$ 444 000 000 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 3 773 000 000 (três bilhões e setecentos e setenta e três milhões de cruzeiros), com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.