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Decreto Estadual de São Paulo nº 24529, de 26 de dezembro de 1985

Nº 24529/1985

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Art. 1.
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DECRETO N. 24.529, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Aprova os Orçamentos da Universidade de São Paulo - USP, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

e da Universidade Estadual Paulista " Júlio de Mesquita Filho" - UNESP para o exercício de 1986.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e

Artigo 8.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Orçamentos das Universidades Estaduais constantes dos anexos deste decreto, no valor de Cr$ 3.556.812.393.000 (três milhões, quinhentos e cinquenta e seis bilhões, oitocentos e doze milhões e trezentos e noventa e três mil cruzeiros).

Artigo 2.º - Os créditos suplementares, com oferecimento de recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, poderão ser abertos por portaria do Reitor

Parágrafo único- Não se estende a disposição contida no artigo, aos recursos destinados a cobrir despesas classificadas como pessoal e reflexos.

Artigo 3.º - Este decteto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca. Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985

07.58 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

CAMPO DE ATUAÇÃO

- promover, por meio do ensino e da pesquisa, o desenvolvimento cultural e o progresso técnico e científico;

-formar profissionais aptos ao exercício do magistério e da investigação nas áreas de filosofia, ciências, letras, artes e educação física;

- realizar a obra social de divulgação das ciências, letras, artes e de extensão de serviços a comunidade.

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei n.º :

13.855 de 29.02.1944

Decretos n.ºs. :

6.283 de 25.01.1934

52.326 de 16.12.1969

52.906 de 27.03.1972

20.867 de 15.03.1983

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

44 - Ensino Superiorconjunto de ações que visam proporcionar habilitação em grau universitário, aperfeiçoamento, especialização e preparação de profissionais de alto nível destinados à docência, a pesquisa, nos domínios das ciências, letras e artes.

021 - Administração Geral - com o desenvolvimento deste subprograma,pretende-se assegurar à Unidade o exercício contínuo das atividades-meio, indispensáveis a consecução dos objetivos específicos consubstanciados no programa acima descrito.

205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais, em nível superior; para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber, Compreende o desenvolvimento de projetos para manutenção e adequação da estrutura física às necessidades didáticas e preservação dos próprios da Universidade.

206 - Ensino de Pós-Graduação - refere-se a formação de pessoal docente para o ensino superior, bem como de pesquisadores. Compreende cursos avançados nos diversos campos de saber, propiciando formação em nível de mestrado e doutorado.

207 - Extensão Universitária - visa promover a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de aumentar a eficiência deste e elevar os padrões culturais da comunidade. ... Inclui extensão de serviços prestados sob forma de atendimento a saúde, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos em matéria científica, técnica e educacional, assim como participação em iniciativas e eventos de natureza científica, legislativa, artística, cultural e esportiva.

208 - Campus Universitário - refere-se a construções e instalações físicas destinadas à centralizacao de todas as atividades de ensino e administração da Universidade.

246 - Patrimônio Histórico. Artístico e Arqueológico compreende as ações que visam ao levantamento, cadastramento, e manutenção de museus e institutos de pré-história.

247 -Difusão Cultural - objetiva difundir a comunidade a cultura em geral através de coral, orquestra e intercâmbio cultural

427 - Alimentação e Nutrição - objetiva oferecer apoio indireto às atividades acadêmicas e administrativas, possibilitando aos alunos e funcionários fazerem suas refeições no próprio campus universitário.

428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura para prestação de serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatórios e hospitais-escola . Refere-se especificamente a implementação e funcionamento do Hospital Universitário e do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais de Baurú.

487 - Assistência Comunitária - compreende as ações de caráter social voltadas a manutenção da creche e dos Conjuntos Residenciais da USP.

07.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP

CAMPO DE ATUAÇÃO

- desenvolver e promover a cultura, por maio do ensino e da pesquisa;

- formar recursos humanos para o exercício da investigação artística, científica, humanística e tecnológica, bem como para o do magistério e de atividades profissionais; - prestar servicos a comunidade, relacionados com a cultura e com atividades de ensino e de pesquisa;

- contribuir para a organização da estrutura universitária do Estado de São Paulo.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 952 de 30.01.1976

Decretos n.ºs :

9.449 de 26.01.1977

10.161 de 18.08.1977

80.386 de 23.09.1977

20.867 de 15.03.1983

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - tem por finalidade desenvolver o ensino profissionalizante propedeútico, de segundo grau, atendendo a demanda dos setores primário e secundário da economia.

196 - Formação para o Setor Primário - compreende as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos em agropecuária, isto é, em atividades de produção animal e vegetal. Para tal, são oferecidas aulas teóricas e de laboratorio-campo.

197 - Formação para o Setor Secundário - compreende as ações desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nível médio, técnicos especializados para atuarem nos diferentes tipos de industrias que integram o setor.

44 - ENSINO SUPERIOR - tem por finalidade habilitar e aperfeiçoar, nível universitário, docentes e profissionais em pesquisa, nos domínios das ciências, das letras e das artes.

021 - Administração Geral - refere-se aos serviços administrativos de apoio, nas áreas de recursos humanos, flnancas, administração de material e de atividades auxiliares.

205 - Ensino de Graduação - objetiva a formação de profissionais em nível superior, capazes de atender a demanda do mercado de trabalho.

206 - Ensino de Pos-Graduação - objetiva aprimorar e aprofundar os conhecimentos obtidos nos cursos de graduação, de maneira a formar mão-de-obra tecnico-científica especializada e capacitada a docência, pesquisa cientifica e atividades culturais em suas múltiplas formas.

207 - Extensão Universitária - compreende as ações voltadas ao desenvolvimento de cursos, estágios e outras modalidades de ensino superior, com vistas ao aperfeiçoamento e a adaptação do profissional as necessidades ambientais, bem como a integração da Universidade na sociedade.

428 - Assistência médico sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura para prestação de serviços médicos e educação sanitária, através de ambulatórios e hospital-escola. Refere-se a implementação e financiamento do Hospital de Ensino de Botucatu.

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