São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24510, de 17 de dezembro de 1985
Nº 24510/1985
DECRETO N. 24.510, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, para repasse à Caixa Beneficente da Polícia Militar,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 23.099.000.000 (vinte e três bilhões e noventa e nove milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 9.332.000.000 (nove bilhões e trezentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro; e
b) Cr$ 13.767.000.000 (treze bilhões e setecentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
II - Cr$ 2.244.000.000 (dois bilhões e duzentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1985.