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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24485, de 12 de dezembro de 1985

Nº 24485/1985

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DECRETO N. 24.485, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse

ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 861.752.000 (oitocentos e sessenta e um milhões e setecentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com tecursos de redução orçamentária da mesma Unidade, consoante dispõe o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 861.752.000 (oitocentos e sessenta e um milhões e setecentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1985.

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