São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24461, de 6 de dezembro de 1985
Nº 24461/1985
DECRETO N. 24.461, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda,
visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1985.