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Decreto Estadual de São Paulo nº 24461, de 6 de dezembro de 1985

Nº 24461/1985

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DECRETO N. 24.461, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda,

visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso III, do

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1985.

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