São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24394, de 2 de dezembro de 1985
Nº 24394/1985
DECRETO N. 24.394, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Descentralização e Participação, visando ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.