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Decreto Estadual de São Paulo nº 24303, de 14 de novembro de 1985

Nº 24303/1985

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4 Art. 1.
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DECRETO N. 24.303, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá nova redação ao

4

Art. 1.
- O
§ 4º do Artigo 25, do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977, passa a ter a seguinte redação:

" - O

§ 4º, do Artigo 25, do Decteto n. 9.543, de 1.º de março de 1977, passa a ter a seguinte redação:

"

§ 4ºº - Os veículos de prestação de serviços do Grupo "S-4" serão, preferencialmente, de fabricação nacional e compreendem as viaturas de policiamento com equipamento externo de som e luz intermitente, ambulâncias, Jeeps de modo do geral, ônibus, microônibus, guinchos, motocicletas, motonetas e afins, e os veículos com características especiais à prestação de serviços específicos.''

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO,

Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1985.

Retificação do D.O. de 15-11-85

DECRETO N. 24.303, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá nova redação ao º do Artigo 25, do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

§ 4ºº - Os veículos de prestação de serviços do Grupo "S-4" serão, preferencialmente, de fabricação nacional e compreendem as viaturas de policiamento com equipamento externo de som e luz intermitente, ambulâncias, jeeps de modo geral, ônibus, micro ônibus, guinchos, motocicletas, motonetas e afins, e os veículos com características especiais à. prestação de serviços específicos."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias, Secretário da Justiça

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes

Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação

João Yunes, Secretário da Saúde

Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública

Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social

Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura

Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Sérgio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho

Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Almino Monteiro Álvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos

José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1985.

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