São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24302, de 14 de novembro de 1985
Nº 24302/1985
DECRETO N. 24.302, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n. 23.377, de 11 de abril de 1985,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1985.
DECRETO N. 24.302, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre transferência de Saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências
Retificação do D.O. de 15-11-83
Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou: