São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24258, de 7 de novembro de 1985
Nº 24258/1985
DECRETO N. 24.258, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Altera o termo inicial de eficácia do
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Art. 1.
- O
§ 4ºº do Artigo 200 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n. 17.727, de 25 de setembro de 1981, acrescentado pelo Decreto n. 23.943, de 19 de setembro de 1985, produzirá efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 1986.
Artigo 1.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1985.