São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24252, de 26 de janeiro de 1955
Nº 24252/1955
DECRETO N. 24.252, DE 26 DE JANEIRO DE 1955
Estende ao pessoal extranumerário e para obras do Departamento de Águas e Esgôtos as disposições constantes dos artigos 1.° a 11 e 14 a 18 do Decreto n. 24.186, de 20 de janeiro de 1955 e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento nos artigos 30 e 45 da lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta :
Artigo 3.º - A admissão de tarefeiro, que poderá ser feita individual ou coletivamente, mediante despacho, competirá aos Diretores de Divisão ou Chefes de Serviço de Obras Novas.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto