São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24183, de 29 de outubro de 1985
Nº 24183/1985
DECRETO N. 24.183, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985
Altera o Decreto n. 22 592, de 22 de agosto de 1984, que dispõe sobre descentralização das atividades do Estado, mediante criação de novas Regiões de Governo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 7.º do Decreto n. 22.592, de 22 de agosto de 1984, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 7.º - O Colegiado da Administração Estadual é integrado por:
"
Artigo 1.º do Decreto n. 23.481, de 20 de maio de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sergio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.