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Decreto Estadual de São Paulo nº 24182, de 29 de outubro de 1985

Nº 24182/1985

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DECRETO N. 24.182, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

Cria o Conselho de Representantes Regionais da Secretaria de Esportes e Turismo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de Janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário de Esportes e Turismo,

Decreta:

Art. 1.
- É criado, na Secretaria de Esportes e Turismo o Conselho de Representantes Regionais da Pasta.

Artigo 2.º - Ao Conselho cabe:

I - participar da elaboração das diretrizes básicas de atuaçõ da Pasta nas Regiões de Governo;

II - promover a ação integrada dos representantes da Secretaria nos Colegiados da Administração Estadual;

III - congregar esforços para o efetivo funcionamento das Regiões de Governo;

IV - promover o intercâmbio de dados e informações entre os representantes da Secretaria nos Colegiados da Administração Estadual;

V - colaborar com os diversos orgãos da Pasta, transmitindo-lhes dados e informações pertinentes as Regiões de Governo.

Art. 3.
- Os membros do Conselho integrarão, na qualidade de representantes da Secretaria de Esportes e Turismo, os Colegiados da Administração Estadual - CAE's de que trata o inciso II do
Art. 2.
do Decreto n. 22.592, de 22 de agosto de 1984, instituídos nas Regiões de Governo.

Artigo 4.º - O Conselho e integrado por 42 (quarenta e dois) membros, escolhidos e designados pelo Secretirio de Esportes e Turismo dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos:

I - ser residente e domiciliado na respectiva Região de Governo;

II - ser reconhecidamente probo;

III - ter reconhecida capacidade de atuação pessoal nas ireas de atividades de esportes, turismo e recreação.

§ 1ºº - Poderão integrar o Conselho, alem de funcionários e servidores estaduais, pessoas desvinculadas da Administração Publica Estadual.
§ 2ºº - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
§ 3ºº - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 5.
- O Conselho terá como Presidente o Secretário de Esportes e Turismo.
Art. 6.
- O Conselho elaborará o seu Regimento Interno "ad referendum" do Secretário de Esportes e Turismo

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Sergio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.

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