Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24162, de 25 de outubro de 1985

Nº 24162/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 24.162, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

Fixa retribuição mensal do Presidente e Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Administração,

Decreta:

Art. 1.
- A retribuição mensal do Presidente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica fixada em valor correspondente ao padrão 4-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4 da Lei Complementat n. 247, de 6 de abril de 1981.
Art. 2.
- A retribuição mensal do Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica fixada em valor correspondente ao padrão 4-A da Tabela II, da Escala de Vencimentos 1 da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1985, revogados os Decretos n. 17.398, de 28 de julho de 1981 e 17.959, de 4 de novembro de 1981.

Palácio dos Bandeitantes, 25 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1985.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo