São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24162, de 25 de outubro de 1985
Nº 24162/1985
DECRETO N. 24.162, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Fixa retribuição mensal do Presidente e Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1985, revogados os Decretos n. 17.398, de 28 de julho de 1981 e 17.959, de 4 de novembro de 1981.
Palácio dos Bandeitantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.