São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24024, de 27 de dezembro de 1954
Nº 24024/1954
DECRETO N. 24.024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), no crédito especial aberto pelo decreto n. 22.557, de 5 de agôsto de 1953, destinado a despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração, a cargo da Diretoria de Viação, sendo:
a) Rios .. .. .. .. . Cr$ 3.000.000,00
b) Portos .. .. .. .. Cr$ 5.000.000,00
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto