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Decreto Estadual de São Paulo nº 23946, de 16 de dezembro de 1954

Nº 23946/1954

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DECRETO N. 23.946, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, a cargo da Diretoria de Obras Públicas.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,227% o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.803, de 1.º de outubro de 1952.

Parágrafo único- As apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.º da referida Lei n. 1.803.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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