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Lei Estadual de São Paulo nº 2421, de 21 de agosto de 1980

Nº 2421/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.421, DE 21 DE AGOSTO DE 1980

Declara de utilidade pública o "Núcleo Kardecista Antonio Pereira de Souza", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Núcleo Kardecista Antonio Pereira de Souza", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretario da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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