Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2383, de 11 de setembro de 1973

Nº 2383/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 2.383, DE 11 DE SETEMBBO DE 1973

Aprova modelo de impresso para apresentação do relatório de que trata o parágrafo 2.°, do

Art. 2.
, do Decreto n. 52.839, de 30 de novembro de 1971

LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o modelo de impresso que acompanha o presente decreto, a ser adotado, obrigatoriamente, para a apresentação do relatório destinado à complementação da renda bruta mensal das serventias não oficlalizadas do Estado, para efeito de complementação de renda.

CARTÓRIO.........................

DISTRITO DE...................... COMARCA DE ............................

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo