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Decreto Estadual de São Paulo nº 20188, de 16 de dezembro de 1982

Nº 20188/1982

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Art. 2. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 20.188, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982

Aprova novo modelo impresso para apresentação do relatório de que trata o parágrafo 2.°, do

Art. 2.
, do Decreto n. 52.839, de 30 de novembro de 1971

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o novo modelo de impresso que acompanha o presente decreto, a ser adotado, obrigatoriamente, para a apresentação do relatório destinado à complementação de renda bruta mensal das serventias não oficializadas do Estado, para efeito de complementação de renda.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2.383, de 11 de setembro de 1973.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1982.

Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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