São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23746, de 1 de agosto de 1985
Nº 23746/1985
DECRETO N. 23.746, DE 1 DE AGOSTO DE 1985
Institui a Carteira de Financiamento para Tratamento Odontológico dos Funcionários e Servidores Públicos Estaduais e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 3.º - Poderão se inscrever para a obtenção do financiamento de que trata este decreto, todos os funcionários e os servidores civis do Estado, inclusive os inativos, contribuintes da Pensão Mensal, nos termos da lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, bem como os servidores das Prefeituras Municipais que mantenham em vigor os convênios de extensão do regime da Pensão Mensal, celebrados com base na Lei n. 6.047. de 27 de janeiro de 1961.
Artigo 4º - O valor do financiamento a que se refere este decreto poderá corresponder a ate 03 (três) vezes o vencimento, salário ou remuneração mensal do funcionário, servidor ou inativo, acrescido das vantagens a que tiver direito, limitado esse valor, ao correspondente a 150 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
FAIXA DE VENCIMENTO...................................................................... JUROS
a) Valor equivalente a até 25 ORTN....................................................1% a.a.
b) Mais de 25, até 50 ORTN.................................................................3% a.a.
c) Mais de 50 ORTN..............................................................................5% a.a.
Artigo 9.º - A execução do programa far-se-à por meio de recursos próprios do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, correndo as despesas a conta do elemento 4.2.7.0 - Concessão de Empréstimos de seu orçamento, de forma que as aplicações e operações da Carteita dependerão de suas disponibilidades.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de agosto de 1985.