São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23740, de 1 de agosto de 1985
Nº 23740/1985
DECRETO N. 23.740, DE 1.º DE AGOSTO DE 1985
Prorroga prazo para recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, na redação dada pela Lei n. 2.252. de 20 de dezembro de 1979, e da manifestação do Secretário da Fazenda.
Decreta:
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de agosto de 1985.